O ministro da Fazenda, Dario Durigan, participa nesta quinta-feira (30), em Campo Grande, do Encontro Empresarial – Reforma Tributária e o Futuro da Economia, promovido pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems). O evento acontece no edifício Casa da Indústria, é aberto ao público e reúne empresários, representantes da indústria e lideranças do setor produtivo.
Segundo a organização, além da reforma tributária e seus impactos no ambiente de negócios, a pauta inclui o cenário macroeconômico, geração de emprego, produtividade e competitividade — e o ministro deve receber demandas dos setores produtivos regionais.
A conversa chega em um momento específico do calendário: 2026 é o ano em que a reforma saiu do papel e entrou nos sistemas das empresas.
O que já está valendo em 2026
Desde 1º de janeiro, o país opera em fase de transição para o modelo de IVA Dual. Na prática, isso significa a cobrança inicial de dois novos tributos em alíquota-teste:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal): 0,9%
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal): 0,1%
São 1% somado — e o objetivo declarado não é arrecadar. É calibrar. A fase serve para as empresas ajustarem sistemas de gestão (ERPs), testarem a emissão de documentos fiscais com os novos tributos destacados e prepararem cadastros e classificações antes que os percentuais fiquem sérios.
Isso aumenta o custo da minha empresa?
Para empresas do regime não cumulativo, a legislação previu um mecanismo de neutralidade: o valor recolhido a título de CBS e IBS é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, paga-se o novo tributo e abate-se o mesmo valor da guia dos antigos — o desembolso total tende a permanecer inalterado.
O custo real de 2026, portanto, não é tributário. É operacional: adequar sistema, treinar equipe contábil e revisar cadastro de produtos e serviços.
E quem é do Simples Nacional?
Para as optantes pelo Simples, não há alteração em 2026. O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais só passa a ser exigido a partir de 2027.
Isso não significa que dá para ignorar o assunto por mais um ano: empresas do Simples que vendem para empresas de outros regimes precisam entender como o crédito tributário vai funcionar na cadeia — é o tipo de detalhe que muda relação comercial.
O calendário que vem por aí
- Janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra com alíquota cheia. Estimativas de mercado trabalham com algo entre 8,5% e 9%, ainda dependente de regulamentação.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS começam a ser reduzidos ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- Janeiro de 2033: fim da transição. O país passa a operar integralmente no modelo CBS + IBS.
São sete anos de convivência entre dois sistemas — período em que a área fiscal de qualquer empresa terá de saber operar os dois ao mesmo tempo.
Por que isso pesa especialmente em Mato Grosso do Sul
A economia sul-mato-grossense é fortemente ancorada em cadeias que atravessam vários estados: agropecuária, indústria de transformação ligada ao agro, papel e celulose, frigoríficos e logística de exportação. São justamente os setores em que a tributação sobre consumo hoje se acumula ao longo da cadeia — e onde a mudança para um modelo com crédito amplo tende a produzir os maiores efeitos, positivos ou negativos, dependendo da posição de cada empresa.
O regime de tributação no destino, que desloca a arrecadação do local de produção para o de consumo, também muda o cálculo de estados exportadores como MS. É esse conjunto de efeitos que costuma estar por trás das demandas que federações da indústria levam a encontros como o desta quinta-feira.
Errar agora custa menos — e isso é proposital
O desenho da transição levou em conta que ninguém acerta de primeira. Por isso, 2026 foi estruturado como período de adaptação: os novos tributos aparecem com destaque informativo nos documentos fiscais e há previsão de tratamento mais brando para inconsistências, com dispensa de penalidades para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias e demonstrarem esforço de conformidade.
Na prática, é uma janela de tolerância que não se repete. Quem usar o ano para descobrir onde o sistema erra — classificação equivocada de produto, crédito que não aparece, campo que o ERP não preenche — chega em 2027 com o processo redondo. Quem deixar para depois vai descobrir os mesmos erros quando a CBS já estiver em alíquota cheia e o custo de cada inconsistência for real.
Outro ponto que exige atenção das áreas financeiras é o modelo de recolhimento. A reforma prevê o chamado split payment, mecanismo em que o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação, com implementação gradual ao longo da transição. Para empresas acostumadas a apurar e recolher depois, isso muda a lógica do fluxo de caixa — e é o tipo de mudança que se planeja com meses de antecedência, não na véspera.
A gestão do IBS, por sua vez, ficará a cargo de um comitê que reúne estados e municípios, responsável por uniformizar interpretação e arrecadação. É uma novidade institucional relevante para quem opera em mais de uma unidade da federação — realidade de boa parte das empresas sul-mato-grossenses que vendem para fora do Estado.
O que fazer agora, na prática
Para empresas que ainda não se mexeram, três frentes são as mais urgentes:
- Sistema: garantir que o ERP e o emissor de notas já destacam CBS e IBS corretamente.
- Cadastro: revisar a classificação de produtos e serviços, porque é dela que dependem alíquotas, reduções e regimes específicos.
- Contabilidade: confirmar com o contador como está sendo feita a compensação com PIS e Cofins ao longo deste ano.
O ano do teste existe para que os erros aconteçam agora, quando a alíquota é de 1% e a legislação prevê tratamento mais brando para inconsistências. Em 2027, com a CBS cheia, o mesmo erro sai bem mais caro.
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