As convenções partidárias terminaram, os palanques foram desmontados e as fotos já circularam nos grupos de WhatsApp. Nada disso, sozinho, coloca um nome na urna. O ato que vale acontece neste sábado, 15 de agosto, até as 19h: é o prazo final para partidos, federações e coligações protocolarem os pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Quem não estiver protocolado até esse horário fica de fora. E quem estiver ainda não é, tecnicamente, candidato.
O que é o registro, na prática
O registro é o momento em que o partido apresenta à Justiça Eleitoral a papelada de quem pretende disputar. São três documentos principais. O DRAP, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, comprova que a convenção seguiu as regras internas e legais. O RRC, Requerimento de Registro de Candidatura, é o pedido coletivo. E o RRCI é o requerimento individual de cada nome.
Tudo é transmitido pelo módulo externo do CANDex, o Sistema de Candidaturas usado pelos partidos para preencher e enviar as informações. É ali que entram certidões criminais, comprovante de filiação, declaração de bens, quitação eleitoral e a documentação que sustenta cada candidatura.
Onde cada cargo é julgado
A divisão importa para quem acompanha a disputa em Mato Grosso do Sul. O Tribunal Superior Eleitoral julga apenas os registros de presidente e vice-presidente da República. Todo o resto passa pelos Tribunais Regionais Eleitorais: governador e vice, senador e seus suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
Ou seja, a disputa estadual inteira, do Palácio Popular da Cultura à bancada federal, será decidida no TRE-MS antes de ser decidida na urna.
Pedir registro não é ter o registro deferido
Esse é o ponto que costuma confundir. O TSE é explícito ao lembrar que o fato de alguém ter solicitado o registro não significa que ele já tenha sido deferido. Depois do protocolo, os pedidos viram edital público. A partir da publicação, abre-se um prazo de cinco dias para impugnações.
Nesse intervalo, adversários, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem contestar uma candidatura por inelegibilidade, documentação incompleta, condenação enquadrada na Lei da Ficha Limpa ou irregularidade na convenção. Só depois vem a decisão judicial, com direito a recurso. É por isso que a lista definitiva de quem disputa em MS não existe hoje, nem existirá no domingo.
Quem já apareceu nas convenções sul-mato-grossenses
O período de convenções começou em 20 de julho e se encerrou em 5 de agosto. Ao longo dele, a conta de postulantes ao Governo do Estado mudou de semana para semana, o que ajuda a explicar por que veículos diferentes publicaram números diferentes.
Em 1º de agosto, o Jornal Midiamax contabilizava quatro nomes confirmados para o governo: Jeferson Bezerra (Agir), com Valdenir Duarte de vice; Lucien Rezende (PSOL), com a enfermeira Kaelly; Fábio Trad (PT), com a ex-primeira-dama Gilda Maria; e o governador Eduardo Riedel (PP), que tenta a reeleição com Barbosinha (Republicanos) novamente na chapa. Para o Senado, eram seis confirmados: Daniel Júnior (Agir), Beto do Movimento (PSOL), Vander Loubet (PT), Soraya Thronicke (PSB), Capitão Contar e Reinaldo Azambuja (PL).
Dois dias depois, em 3 de agosto, a Gazeta do Pantanal já contava cinco candidaturas ao governo, com a entrada do economista Renato Gomes (DC), então sem vice definido.
Nenhum dos dois levantamentos está errado. Eles apenas retratam momentos distintos de um processo que só se fecha com o protocolo. A campanha, aliás, começa formalmente em 16 de agosto, no dia seguinte ao fim do prazo.
Como o eleitor confere sem depender de boato
Depois do protocolo, as informações passam a ficar disponíveis no DivulgaCand, o sistema público do TSE que reúne dados de quem pediu registro, além das contas eleitorais de candidatos e partidos. Ali dá para checar o número da legenda, o cargo pleiteado, os bens declarados, a situação do pedido e, mais adiante, as doações recebidas.
Vale um cuidado simples nas próximas semanas: santinho, adesivo e postagem patrocinada não comprovam registro deferido. O sistema oficial comprova. Em ano de disputa apertada, essa diferença separa informação de propaganda.
O que vem depois do dia 15
Com o prazo encerrado, o calendário aperta. A campanha eleitoral começa em 16 de agosto, com regras próprias de propaganda, comício e uso de redes sociais. Os pedidos de registro seguem em análise em paralelo, e a legislação prevê hipóteses de substituição de candidatos em casos como renúncia, morte ou indeferimento, cada uma com prazo próprio.
O primeiro turno está marcado para o primeiro domingo de outubro. Até lá, a lista que aparecer na tela da urna vai se formando em duas velocidades: a política, que já está nas ruas, e a jurídica, que corre nos gabinetes do TRE.
Para quem acompanha o efeito disso nas cidades do interior, com prefeituras, serviços e obras entrando no discurso de campanha, a cobertura municipal do Cidades News ajuda a completar o quadro.
O que muda para o eleitor a partir de 16 de agosto
Com a campanha oficialmente aberta, entram em cena regras que valem para todo mundo, inclusive para quem só acompanha pelo celular.
Pesquisas eleitorais divulgadas precisam estar registradas na Justiça Eleitoral, e o número desse registro deve aparecer na divulgação. Quando um número circula em grupo de mensagens sem essa identificação, ele não tem valor de pesquisa, tem valor de boato.
Conteúdo pago em rede social também tem regra própria. O impulsionamento é permitido, desde que contratado por partido, coligação ou candidato e devidamente identificado como propaganda. Anúncio político sem identificação de quem pagou é irregularidade, e pode ser denunciado.
Para quem mora no interior, uma dica prática que evita dor de cabeça: antes de compartilhar peça de campanha, confira se o candidato consta no sistema oficial. Em ano de disputa acirrada, material com nome de quem sequer pediu registro circula com facilidade.
O resumo para guardar
Convenção indica. Registro pede. Justiça Eleitoral decide. Neste sábado, às 19h, encerra-se a primeira dessas etapas, e é a partir dela que a disputa em Mato Grosso do Sul deixa de ser conversa de bastidor para virar processo público, com prazo, edital e possibilidade de contestação.