Campo Grande (MS) – A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de não instalar seções eleitorais em presídios nas eleições de outubro de 2026 vai excluir 4.929 presos temporários do voto em MS. O número representa um eleitorado potencial maior que a população de Nova Alvorada do Sul, município com 4.801 habitantes, conforme o último censo. A medida contraria a Constituição Federal, que garante o direito ao voto para presos provisórios.
O impasse jurídico coloca o estado em rota de colisão com a Justiça Eleitoral nacional. Enquanto o TSE reafirmou, em decisão recente, a obrigatoriedade do voto para presos sem condenação definitiva, o TRE-MS alega falta de estrutura e custos operacionais para justificar a ausência de urnas nas unidades penais. A exclusão de milhares de eleitores pode impactar diretamente o resultado das eleições proporcionais no estado.
Decisão do TRE-MS contraria TSE e Constituição
A decisão do TRE-MS de não levar urnas aos presídios em 2026 afeta diretamente 4.929 presos temporários. Esse contingente de eleitores aptos, mas impedidos de votar, equivale à população de Nova Alvorada do Sul, cidade localizada a cerca de 120 km de Campo Grande. A medida atinge unidades prisionais da capital e do interior, incluindo o Presídio de Trânsito de Campo Grande, no Jardim Noroeste.
O posicionamento do tribunal regional vai contra o entendimento consolidado do TSE. Em decisão publicada após a sanção do novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, o TSE manteve o direito de voto dos presos provisórios para o pleito de 2026. A Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 2º, garante o voto facultativo para aqueles que não tiveram condenação criminal definitiva.
O que diz a lei sobre o voto de presos provisórios
A legislação brasileira é clara ao diferenciar presos provisórios de presos condenados em definitivo. O preso temporário, que aguarda julgamento, mantém seus direitos políticos preservados. Já o preso com condenação transitada em julgado perde o direito ao voto, conforme determina a Constituição.
O TSE mantém, desde 2010, uma resolução que obriga os tribunais regionais a instalarem seções eleitorais em estabelecimentos penais. A norma estabelece que presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei têm assegurado o direito ao voto. A mudança recente na legislação, que proíbe o alistamento eleitoral de presos sem condenação definitiva, esbarra no princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras do pleito no ano da eleição.
Números: 4.929 presos afetados e o impacto no eleitorado
Os dados do sistema prisional de Mato Grosso do Sul, levantados pela Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário (Agepen), indicam que 4.929 pessoas estão presas sem condenação definitiva no estado. Esse número é superior à população de Nova Alvorada do Sul, que tem 4.801 habitantes, segundo o censo mais recente.
O impacto no eleitorado estadual é significativo. Com a decisão do TRE-MS, esse número deve zerar em 2026, excluindo um contingente de eleitores que poderia influenciar a distribuição de vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.
O histórico da votação em presídios no estado é modesto. A primeira e única votação de presos provisórios em Mato Grosso do Sul ocorreu em 2010, com apenas 11 eleitores no Presídio de Trânsito de Campo Grande. Desde então, o projeto piloto nunca foi ampliado para outras unidades.
Entenda o impasse jurídico: TRE-MS vs. TSE
O conflito entre o TRE-MS e o TSE tem origem em interpretações divergentes sobre a nova legislação. O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em abril, proíbe o alistamento eleitoral de presos sem condenação definitiva. No entanto, o TSE entende que essa mudança não pode valer para as eleições de 2026, pois viola o princípio da anualidade eleitoral.
O TRE-MS, por sua vez, alega que a falta de estrutura e os custos operacionais inviabilizam a instalação de seções eleitorais nas unidades penais. O tribunal regional argumenta que a logística necessária para levar urnas eletrônicas, mesários e fiscais aos presídios não se justifica diante do número relativamente pequeno de eleitores.
Especialistas em direito eleitoral apontam possível inconstitucionalidade na decisão do TRE-MS. Partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem recorrer ao TSE para reverter a exclusão dos presos temporários do processo eleitoral.
Como funciona a votação em presídios atualmente
O processo de votação em unidades prisionais segue um protocolo específico. Seções eleitorais são instaladas dentro dos presídios, com urnas eletrônicas, mesários e fiscais de partidos. Medidas de segurança são adotadas, incluindo revista minuciosa e escolta de agentes penitenciários.
Em Mato Grosso do Sul, apenas presos temporários teriam direito ao voto. Presos condenados em definitivo não votam, pois perderam os direitos políticos. Na prática, a votação em presídios é um direito constitucional que visa garantir a cidadania de pessoas que ainda não foram julgadas ou que aguardam recurso.
O que pode acontecer a seguir? Próximos passos
O cenário mais provável é a apresentação de recursos ao TSE por partidos políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral. O TSE pode cassar a decisão do TRE-MS e obrigar a instalação das urnas nos presídios, como já fez em outros estados em pleitos anteriores.
Se a decisão do TRE-MS for mantida, presos que se sentirem lesados podem ingressar com ações judiciais individuais. O impacto político da exclusão de milhares de eleitores pode ser relevante, especialmente em eleições proporcionais, onde cada voto conta para a definição de vagas.
A população de Mato Grosso do Sul pode ser afetada indiretamente pela decisão. Os votos dos presos temporários poderiam mudar resultados de eleições proporcionais, influenciando a composição da Assembleia Legislativa e da bancada federal do estado.
Repercussão e opiniões de especialistas
Juristas ouvidos pela reportagem criticam a decisão do TRE-MS, classificando-a como um retrocesso no processo democrático. A exclusão de presos temporários do voto em Mato Grosso do Sul é vista como uma violação de garantias fundamentais previstas na Constituição.
Defensores dos direitos humanos apontam que a medida penaliza pessoas que ainda não foram condenadas, ferindo o princípio da presunção de inocência. O TRE-MS ainda não se pronunciou oficialmente sobre os possíveis recursos, mas a expectativa é que o caso seja resolvido nos próximos meses.
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Perguntas frequentes
Presos provisórios podem votar? Sim. A Constituição Federal garante o direito ao voto para presos temporários, ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva. O voto é facultativo, mas o direito é assegurado.
O que muda com a decisão do TRE-MS? O TRE-MS decidiu não instalar seções eleitorais em presídios nas eleições de 2026, o que impede que 4.929 presos temporários votem em Mato Grosso do Sul.
O TSE pode reverter a decisão do TRE-MS? Sim. O TSE já se manifestou contrário à exclusão dos presos provisórios e pode cassar a decisão do tribunal regional, obrigando a instalação das urnas nos presídios.
Presos condenados podem votar? Não. Presos com condenação criminal definitiva perdem os direitos políticos, incluindo o direito ao voto, conforme determina a Constituição Federal.