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Queima controlada está suspensa em todo o MS até 30 de novembro — e no Pantanal até dezembro

Queima controlada está suspensa em todo o MS até 30 de novembro — e no Pantanal até dezembro

Quem tem terra em Mato Grosso do Sul e contava com o fogo como ferramenta de manejo neste segundo semestre precisa refazer o plano. A queima controlada está suspensa em todo o território do estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026 — e, nas áreas do Bioma Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

A medida está na Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de sexta-feira, 31 de julho.

Por que a suspensão veio agora

O fundamento não é burocrático. A resolução se apoia, entre outros elementos, em Nota Técnica do Cemtec/Semadesc que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte nos próximos meses.

Na prática, isso desenha o pior cenário possível para quem trabalha com fogo: baixa umidade relativa, vegetação seca acumulada e vento. Nessas condições, a diferença entre uma queima controlada e um incêndio florestal é uma questão de minutos e de sorte — e o histórico recente do estado mostra o que acontece quando a sorte não colabora.

Vale lembrar que o Pantanal ganhou prazo maior justamente por ser o bioma onde o fogo, uma vez fora de controle, encontra menos barreiras naturais e mais material combustível acumulado. É o mesmo raciocínio que orienta a discussão sobre manejo integrado do fogo em áreas de conservação, tema que o Planeta Ecoturismo tem acompanhado de perto.

Quem já tinha autorização também está parado

Este é o ponto que mais gera dúvida — e a resolução é clara.

Durante o período de suspensão, o Imasul deixa de conceder novas autorizações para queima controlada, inclusive nos processos que já haviam sido protocolados e estavam em análise. Não vale a lógica de "entrei com o pedido antes, então minha autorização sai".

E quem já tinha a autorização ambiental em mãos? O prazo de vigência do documento fica interrompido e volta a ser contado depois que a suspensão terminar. Ou seja: o produtor não perde o que já conquistou — o relógio simplesmente para e retoma de onde estava. É uma solução razoável, que evita que o proprietário tenha de refazer todo o processo em dezembro.

As exceções previstas na resolução

A suspensão não é absoluta. O texto lista situações específicas que seguem permitidas, desde que observadas as autorizações e as normas aplicáveis a cada caso:

  • Capacitação promovida por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
  • Queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
  • Atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
  • Pesquisas científicas devidamente autorizadas;
  • Queimas autorizadas por órgão federal competente;
  • Práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.

A lógica que une essa lista é a de que fogo aplicado com técnica, planejamento e finalidade específica é diferente de fogo aplicado por conveniência de calendário. As duas primeiras exceções atendem à realidade produtiva; a terceira e a quarta, ao conhecimento técnico; a última, a direitos já reconhecidos em lei.

O que acontece com quem descumprir

O descumprimento sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente — sem prejuízo, diz o texto, da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Na prática, isso significa que a autuação ambiental é o piso, não o teto. Dependendo da extensão do dano e da comprovação de dolo, o caso pode desdobrar em responsabilização civil pelos danos causados e em apuração criminal. Quem usa fogo fora das regras neste período está exposto em três frentes ao mesmo tempo.

O calendário pode mudar — nos dois sentidos

Um detalhe importante para quem está planejando o restante do ano: a resolução prevê expressamente que os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.

Ou seja, 30 de novembro não é uma data cravada em pedra. Se as chuvas atrasarem e o risco continuar alto, o prazo pode esticar. Se o cenário melhorar de forma consistente, pode encurtar. Quem depende do fogo como ferramenta de manejo faria bem em acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado em vez de assumir que a data anunciada é definitiva.

O que fazer no lugar

Para quem precisava do fogo para limpeza de área ou renovação de pastagem, o período pede alternativas mecânicas — roçada, gradagem, trituração de material — ou simplesmente o adiamento da operação para depois da liberação, quando as condições de umidade também tornam a queima mais segura.

Vale também revisar aceiros, manter estradas internas limpas e ter um plano de contingência para foco de incêndio na propriedade. Boa parte dos incêndios que se alastram no estado começa em áreas vizinhas, não na própria. A suspensão protege quem cumpre — mas não protege de quem não cumpre.

Se o fogo escapar

Vale ter combinado antes o que fazer, porque no momento não sobra tempo para decidir.

O acionamento é o Corpo de Bombeiros pelo 193, e a Defesa Civil pelo 199. Ao ligar, o que mais acelera a resposta é informação de localização precisa — coordenadas, referência de estrada, distância do trecho asfaltado mais próximo — e uma leitura rápida da direção do vento e do tipo de vegetação atingida.

Enquanto a equipe não chega, a prioridade é sempre isolar, nunca enfrentar. Retirar animais e maquinário da rota do fogo, abrir ou reforçar aceiro no sentido oposto ao vento e afastar pessoas rende mais do que tentativa de combate direto com o que estiver à mão. Fogo em vegetação seca com vento muda de direção em segundos, e a maior parte dos acidentes graves nesse tipo de ocorrência acontece com quem tentou apagar sozinho.

Outro ponto que costuma passar batido: registrar o que aconteceu. Fotos, horário, ponto de origem aparente e testemunhas fazem diferença tanto para eventual acionamento de seguro quanto para demonstrar que o fogo não partiu da própria propriedade — o que, em período de suspensão, é exatamente a discussão que pode vir depois.

Por que o Pantanal ganhou prazo maior

A extensão até 31 de dezembro nas áreas do bioma não é excesso de zelo burocrático.

O Pantanal tem uma dinâmica de fogo distinta do restante do estado. A vegetação acumula grande volume de material combustível durante o período de cheia e o entrega seco na estiagem; o terreno plano e alagável dificulta o acesso de equipes por via terrestre justamente quando a água baixa; e há trechos extensos sem estrada, em que um foco leva horas para ser alcançado. Em cenário de ENOS forte, esses fatores se somam.

O histórico recente do bioma — com temporadas de área queimada muito acima da média — é o argumento prático por trás do calendário mais longo. A diferença de um mês no papel corresponde, na planície, ao intervalo em que o risco continua alto mesmo depois de o resto do estado já ter recebido as primeiras chuvas consistentes.

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Perguntas frequentes

Até quando a queima controlada está proibida em Mato Grosso do Sul?
De 1º de agosto a 30 de novembro de 2026 em todo o território estadual. Nas áreas do Bioma Pantanal, a suspensão vai até 31 de dezembro de 2026.
Já tenho autorização de queima. Ela vale durante a suspensão?
Não. O prazo de vigência das autorizações ambientais existentes fica interrompido durante a suspensão e volta a ser contado somente após o término do período.
O Imasul continua analisando pedidos protocolados antes de agosto?
Não concede novas autorizações durante a suspensão, inclusive nos processos já protocolados. Os pedidos ficam aguardando o fim do período.
Existe alguma queima permitida nesse período?
Sim, em situações específicas: capacitações do Comitê Interinstitucional, queima de palhada de colheita mecanizada de sementes, Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimas autorizadas por órgão federal e práticas tradicionais de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

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