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Maria da Penha faz 20 anos e MS aparece com a 4ª maior taxa de feminicídio do país

Maria da Penha faz 20 anos e MS aparece com a 4ª maior taxa de feminicídio do país

A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Neste mês ela completou 20 anos, e a data chegou a Mato Grosso do Sul acompanhada de um número que não permite comemoração tranquila: o estado aparece na quarta posição do ranking nacional de feminicídios.

O dado consta do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e se refere ao ano de 2025.

Os números de Mato Grosso do Sul

Segundo o levantamento, MS registrou 39 feminicídios em 2025, contra 34 casos em 2024. No país inteiro, o anuário contabilizou 1.571 mulheres mortas nessa condição no mesmo período.

A posição do estado no ranking nacional é o ponto que mais chama atenção. Mato Grosso do Sul não está entre as unidades da federação mais populosas, mas ocupa o quarto lugar quando o cálculo é feito por taxa, o que significa que a proporção de casos em relação à população feminina é das mais altas do Brasil.

O ano de 2026 não vinha melhor. Até o começo de agosto, o estado já contabilizava 19 vítimas, distribuídas por 16 municípios, entre eles Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. A dispersão geográfica desmonta uma ideia comum: não se trata de um problema concentrado na capital.

O que a lei mudou em 20 anos

Antes de 2006, casos de violência dentro de casa costumavam ser tratados no Brasil como infrações de menor potencial ofensivo, e não raro terminavam em penas alternativas como cestas básicas. A Lei Maria da Penha alterou essa lógica em três frentes.

Nomeou cinco formas de violência. Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ao dar nome à violência psicológica e à patrimonial, o texto abriu caminho para casos que não deixam marca visível: a humilhação sistemática, o controle do dinheiro, a destruição de documentos e objetos pessoais, o isolamento forçado da família e dos amigos.

Criou as medidas protetivas de urgência. É o instrumento mais usado da lei e o mais conhecido. Ele permite afastar o agressor do lar, proibir a aproximação e o contato, restringir a frequência a determinados lugares e tratar de questões como guarda provisória e alimentos.

Previu juizados especializados. A ideia era que casos de violência doméstica fossem julgados por estruturas com formação específica, e não diluídos na fila comum.

Vinte anos depois, o balanço é misto. A lei é reconhecida internacionalmente e mudou a forma como o país nomeia o problema. Ao mesmo tempo, os números de 2025 mostram que o instrumento legal, sozinho, não fecha a conta.

O que veio depois de 2006

A Lei Maria da Penha não ficou parada. Ela virou a base sobre a qual o Congresso foi acrescentando camadas ao longo de duas décadas.

A mais importante veio em 2015, com a Lei do Feminicídio, que tornou qualificado o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, incluindo os casos de violência doméstica e familiar. Foi essa mudança que permitiu contar o feminicídio como categoria própria: sem ela, os 39 casos de MS em 2025 estariam diluídos na estatística geral de homicídios, e a comparação entre estados seria impossível.

Outra alteração relevante criou o crime específico de violência psicológica contra a mulher, respondendo a uma limitação prática. A lei de 2006 já nomeava essa forma de violência, mas não havia tipo penal correspondente, o que deixava a autoridade policial sem enquadramento nos casos sem lesão física.

Houve ainda a criação de medidas para tornar o pedido de proteção mais rápido e menos dependente de estrutura judicial disponível a qualquer hora, um gargalo antigo em cidades do interior, onde não há plantão especializado próximo.

O desenho geral dessas mudanças é fácil de resumir: a cada revisão, o legislador tentou encurtar a distância entre o momento em que a mulher pede ajuda e o momento em que a proteção começa a valer. É nessa distância que os casos mais graves acontecem.

O que existe no estado

Mato Grosso do Sul tem uma rede que vale conhecer antes de precisar dela.

O Ministério Público de MS mantém o projeto "Alô Maria da Penha", voltado ao atendimento qualificado de mulheres que já têm medida protetiva de urgência deferida. A iniciativa foi levada a municípios do interior, entre eles Rio Brilhante e Ivinhema, e o MPMS instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fortalecer, ao longo de 2026, as políticas municipais de prevenção à violência doméstica e familiar.

A lógica do projeto responde a um problema conhecido de quem lida com esses casos: a medida protetiva no papel não protege sozinha. O período seguinte ao deferimento é justamente o de maior risco, e o contato ativo com a mulher nessa fase é o que transforma o documento em proteção real.

Além disso, o estado conta com delegacias especializadas de atendimento à mulher, a Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, equipes das patrulhas Maria da Penha em municípios que aderiram ao programa, e a rede socioassistencial de CRAS e CREAS, presente na maioria das cidades.

Como pedir uma medida protetiva

O caminho é mais simples do que a maioria das pessoas imagina, e não exige advogado nem dinheiro.

  1. Registre a ocorrência. Pode ser em qualquer delegacia de polícia, e não apenas nas especializadas. Na ocasião, informe expressamente que deseja solicitar medidas protetivas de urgência.
  2. Outros caminhos possíveis. O pedido também pode ser apresentado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído.
  3. O pedido segue para o juiz. A autoridade judicial analisa e decide sobre as medidas cabíveis, que podem incluir afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e de contato.
  4. Guarde a decisão. Tenha sempre uma cópia acessível, inclusive no celular. Ela é o documento que a polícia precisa ver em caso de descumprimento.
  5. Descumprimento é crime. Se o agressor violar a medida, acione o 190 imediatamente e registre nova ocorrência.

Um detalhe que muita gente desconhece: a denúncia pode partir de terceiros. Vizinhos, familiares e colegas podem acionar os canais oficiais, inclusive de forma anônima.

Os canais de ajuda

  • 180, Central de Atendimento à Mulher: funciona 24 horas, é gratuito e atende de qualquer lugar do país, com possibilidade de denúncia anônima.
  • 190, Polícia Militar: para risco imediato.
  • 100, Disque Direitos Humanos: para violações de direitos em geral.

O Agosto Lilás, mês de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, existe justamente para que esses números circulem em ano de eleição, de safra e de rotina, e não apenas quando um caso ganha manchete. Vinte anos depois da sanção, a lei está de pé. O que os dados de MS mostram é que a distância entre existir e funcionar ainda é medida em vidas.

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