O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou as conclusões de um relatório de auditoria realizado no município de Juazeiro, no norte da Bahia, que indicou irregularidades em procedimentos licitatórios e na contratação de serviço de transporte escolar durante o exercício de 2018, na gestão do então prefeito Paulo Bomfim (PCdoB).
O órgão formulou representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Por ter atuado como ordenadora de despesa em dois dos três contratos analisados, a então secretária municipal de Educação e Juventude, Lucinete Alves Silva, foi responsabilizada a ressarcir os cofres municipais com recursos pessoais no valor de R$1.250.273,13, por pagamentos realizados sem amparo contratual. Além disso, ela foi multada em R$4 mil.
Já o ex-secretário de Educação e Esporte, Cleriston José da Silva Andrade, responsável pelas despesas no Pregão nº 111/2014, foi multado em R$1 mil.
O relatório de auditoria apontou irregularidades no Pregão nº 111/2014, que resultou na contratação da empresa “Flamax Ambiental Serviços e Transporte”. O contrato previa a prestação de serviços especializados em transporte escolar para alunos e professores da rede municipal, com motorista, no período de 01/10/2014 a 31/09/2015, incluindo seis termos aditivos que somaram R$993.681,09, com término em 01/10/2017.
Para o TCM, a administração restringiu a ampla competitividade do certame ao exigir das empresas licitantes a comprovação de participação em curso habilitatório — exigência que, no entendimento da área técnica, deveria ser feita aos condutores, e não às empresas.
Também foram constatadas irregularidades na Dispensa nº 038/2017, que contratou a empresa “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração” por R$5.225.209,44 para a gestão do transporte escolar. Segundo o TCM, já existia contrato vigente com o mesmo objeto, não justificando a contratação emergencial.
Esse contrato emergencial, assinado em 03/03/2017 com vigência de 90 dias, foi prorrogado três vezes, estendendo-se até 31/01/2018. Além disso, os auditores identificaram dano ao erário no valor de R$1.250.273,13 devido a sete pagamentos realizados em abril e maio de 2018 sem respaldo contratual.
Outras irregularidades foram encontradas na Concorrência Pública nº 006/2017, vencida também pela empresa “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, no valor de R$18.701.746,08. Neste processo, novamente foi constatada a restrição à ampla competitividade devido à exigência do curso de habilitação para condutores como condição imposta às empresas.
A decisão do TCM ainda cabe recurso.
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