O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de decisão liminar proferida na quinta-feira (10), a realização de novas eleições para a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Rafael Jambeiro, localizado no Centro-Norte baiano. A medida, válida para o biênio 2025/2026, foi tomada após o reconhecimento de irregularidades na escolha da atual mesa, além da realização de sessões simultâneas e violação da Lei Orgânica do Município.
O impasse teve início em 1º de janeiro de 2025, quando duas sessões paralelas foram realizadas, cada uma com a pretensão de eleger sua própria chapa. De um lado, a vereadora Isabelle Carvalho Carmo conduziu uma sessão alegando ter recebido procuração do vereador mais idoso para presidir os trabalhos. Do outro, o vereador João Barbosa de Santana, o segundo mais velho, assumiu a condução da sessão após a renúncia do colega, elegendo a chapa de Magna Lúcia com seis votos favoráveis.
Segundo o juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, a sessão conduzida por Isabelle foi considerada inválida por violar a Lei Orgânica, que determina que a posse e a eleição da mesa diretora devem ser presididas pelo vereador mais idoso presente, sem possibilidade de delegação por procuração.
A Justiça também reconheceu que o impasse institucional resultou no bloqueio das verbas do duodécimo e na paralisação das atividades legislativas, prejudicando o funcionamento da Casa e o pagamento dos servidores.
Diante disso, a decisão judicial determinou:
A convocação de nova eleição em até 48 horas, sendo presidida pelo vereador mais idoso presente;
Que a sessão seja amplamente divulgada, gravada e transmitida pelos canais oficiais da Câmara;
O apoio da Polícia Militar para garantir a segurança da sessão, diante dos “ânimos exaltados” registrados anteriormente;
A liberação dos valores bloqueados para o pagamento de salários e demais despesas da Câmara, após a nova eleição.
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