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Ex-presidente da Câmara vai devolver mais de R$115 mil aos cofres

Herden Cristiano do Amaral Bouças é acusado de irregularidades nas despesas realizadas com fornecimento de tickets combustível

10/04/2025 às 09h21
Por: Itamar Vieira Fonte: A Tarde
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Herden Cristiano não teria também apresentado planilha de controle de frota, onde consta todas diversas informações - Foto: Divulgação
Herden Cristiano não teria também apresentado planilha de controle de frota, onde consta todas diversas informações - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou uma denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Santo Amaro, Herden Cristiano do Amaral Bouças, por irregularidades nas despesas com o fornecimento de tickets combustível durante o ano de 2019.

 

De acordo com a denúncia, o valor total gasto com combustível foi de R$115.063,00, o que foi considerado irracional pelo vereador Nelson da Silva Coelho, autor da denúncia. Segundo o vereador, seria necessário percorrer mais de 350.000 km para justificar essa despesa, uma vez que a frota da Câmara era composta apenas por dois veículos próprios e quatro alugados.

 

Além disso, o ex-presidente não teria apresentado a planilha de controle da frota, que deveria conter informações sobre os veículos, motoristas, datas de viagens, destinos, quilometragem, vereadores que utilizaram os veículos e a quantidade de combustível abastecido.

 

Diversos processos de pagamento também foram instruídos sem as planilhas de medição, documentos essenciais para demonstrar o controle e fiscalização do abastecimento dos veículos. Esse descontrole levou a uma divergência injustificada de R$63.261,45 entre os valores registrados nos processos de pagamento e os valores no sistema SIGA do TCM, evidenciando a irregularidade.

 

Em decorrência das irregularidades, foi determinado que Herden Cristiano devolvesse aos cofres municipais a quantia de R$115.063,00 com recursos pessoais. Além disso, ele foi multado em R$2 mil.

 

A denúncia também resultou em uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para apuração de ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.

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