Seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) na ‘Operação Kariri’ foram condenadas pela Justiça nesta terça-feira, 1º de abril de 2025, por crimes de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O grupo criminoso, composto por familiares, atuava há décadas em Feira de Santana e região, abastecendo o mercado de drogas ilícitas local e lavando os lucros provenientes do crime com a compra de imóveis, incluindo apartamentos de luxo e fazendas.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens pertencentes aos réus, incluindo 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, avaliados em até R$ 50 milhões, que ainda serão periciados.
As penas para os condenados variam de cinco a 16 anos de prisão. A organização criminosa era liderada por Rener Umbuzeiro, já falecido. Sua esposa, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro, e sua filha, Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro, receberam a maior pena: 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram apontadas nas investigações como chefes do núcleo financeiro, responsáveis pela gestão e fluxo dos ativos ilícitos, além de organizarem a ocultação e dissimulação patrimonial. Larissa, especificamente, coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro. Também foram condenados Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.
Segundo a denúncia do MPBA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem que os envolvidos fossem identificados. As investigações comprovaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os réus estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico. A sentença detalha o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais.
Ainda cabe recurso, e por determinação da Justiça, os condenados poderão recorrer em liberdade.
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