O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu prorrogar até a próxima quinta-feira, 3, o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios da Bahia e dirigentes das entidades municipais descentralizadas encaminhem ao TCM, por meio eletrônico, a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024.
A prorrogação do prazo, que inicialmente se encerraria na última segunda-feira, 31, foi determinada devido a uma instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou o envio das contas pelas unidades jurisdicionadas.
A decisão, divulgada na edição do Diário Oficial do TCM de terça-feira, 1, vai permitir que os gestores municipais tenham mais alguns dias para reunir e enviar a documentação necessária, conforme as resoluções da Corte de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios.
Após a remessa das prestações de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem tornar esses documentos publicamente disponíveis nos sites das instituições e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias. Essa medida é fundamental para garantir a transparência pública exigida pela Constituição, permitindo que cidadãos possam examinar e questionar, caso necessário, a legitimidade dos atos.
Se os gestores não enviarem as contas até o novo prazo, 3 de abril, ou não disponibilizarem publicamente os documentos, poderão ser responsabilizados por crime de responsabilidade e sofrer sanções pecuniárias. Além disso, o TCM poderá determinar a realização de uma tomada de contas pelos auditores da Corte.
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