20°C 31°C
Teixeira de Freitas, BA
Publicidade

Prazo para municípios prestarem contas de 2024 é prorrogado

Prazo foi em razão de instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou envio das contas pelas unidades jurisdicionadas

02/04/2025 às 10h06
Por: Itamar Vieira Fonte: A Tarde
Compartilhe:
Medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração - Foto: Reprodução/Google Street View
Medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração - Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu prorrogar até a próxima quinta-feira, 3, o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios da Bahia e dirigentes das entidades municipais descentralizadas encaminhem ao TCM, por meio eletrônico, a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024.

 

A prorrogação do prazo, que inicialmente se encerraria na última segunda-feira, 31, foi determinada devido a uma instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou o envio das contas pelas unidades jurisdicionadas.

 

A decisão, divulgada na edição do Diário Oficial do TCM de terça-feira, 1, vai permitir que os gestores municipais tenham mais alguns dias para reunir e enviar a documentação necessária, conforme as resoluções da Corte de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios.

 

Após a remessa das prestações de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem tornar esses documentos publicamente disponíveis nos sites das instituições e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias. Essa medida é fundamental para garantir a transparência pública exigida pela Constituição, permitindo que cidadãos possam examinar e questionar, caso necessário, a legitimidade dos atos.

 

Se os gestores não enviarem as contas até o novo prazo, 3 de abril, ou não disponibilizarem publicamente os documentos, poderão ser responsabilizados por crime de responsabilidade e sofrer sanções pecuniárias. Além disso, o TCM poderá determinar a realização de uma tomada de contas pelos auditores da Corte.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários