O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente o pedido de cassação do mandato do vereador de Pau Brasil, Nego Elder (PT), após uma condenação por crime contra o patrimônio privado e disparo de arma de fogo. A decisão foi tomada por unanimidade de votos durante a retomada do julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma.
O desembargador Ricardo Maracajá, relator da ação, acolheu as alegações do autor e determinou a perda do mandato do vereador, que havia sido condenado por esses crimes em agosto de 2024, quando já se encontrava em pleno período eleitoral. A condenação gerou inelegibilidade, conforme a legislação, o que impossibilita a participação de Nego Elder no processo eleitoral.
De acordo com o advogado do autor, Dr. Thiago Santos Bianchi, a Justiça Eleitoral reconheceu que Nego Elder não reunia as condições necessárias para exercer o cargo para o qual foi eleito. Ele citou o artigo 14, parágrafo 3, inciso II da Constituição Federal de 1988, que exige a plenitude dos direitos políticos para a elegibilidade de candidatos. A decisão ainda cabe recurso.
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