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Ex-prefeito de Conceição do Almeida tem pena mantida de 8 anos de prisão por fraudes

Adailton Campos Sobral é acusado de irregularidades envolvendo recursos do Fundeb

28/03/2025 às 15h34
Por: Itamar Vieira Fonte: A Tarde
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Adailton Campos Sobral, ex-prefeito de Conceição do Almeida - Foto: Divulgação
Adailton Campos Sobral, ex-prefeito de Conceição do Almeida - Foto: Divulgação

Adailton Campos Sobral, ex-prefeito de Conceição do Almeida, conhecido como Ito de Bega (PSD), teve a pena mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por fraude em processos licitatórios e desvio de recursos públicos federais destinados ao transporte escolar da zona rural. A decisão confirma a sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que impôs ao réu uma pena total de 8 anos e 8 meses de prisão, além de multa e inabilitação para exercício de cargo público por cinco anos.

 

A condenação teve como base as irregularidades constatadas em licitações voltadas à contratação de veículos para transporte escolar com recursos do Fundeb. De acordo com a Justiça Federal, os certames foram fraudados para favorecer empresas previamente escolhidas, com indícios claros de simulação de concorrência, ausência de publicidade adequada, superfaturamento de contratos e superdimensionamento das rotas escolares. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de mais de R$ 300 mil.

 

A apuração teve início a partir de denúncias formuladas por vereadores do município e contou com laudos periciais da Polícia Federal, que confirmaram a montagem dos procedimentos e o desvio das verbas. Entre os elementos considerados decisivos para a condenação estão: a ausência de pesquisa de preços com pelo menos três fornecedores; cobrança de valores abusivos (R$ 600,00) para aquisição dos editais; participação restrita de apenas duas empresas, com lances simbólicos abaixo de R$ 1,00; reconhecimentos de firma e documentos com datas posteriores à realização das licitações; emissão de alvarás no mesmo dia do certame, pela própria prefeitura; divergências comprovadas entre os trajetos licitados e os efetivamente percorridos, constatadas por GPS.

 

A defesa alegou nulidades processuais, ausência de dolo e tentativa de responsabilização indevida, sustentando a tese de que o ex-prefeito apenas homologou atos administrativos. No entanto, a decisão confirmou o entendimento de que houve prejuízo efetivo ao erário e afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

 

Este caso é emblemático por envolver verbas da educação básica, afetando diretamente a política pública de acesso à escola por alunos da zona rural, e reforça o papel do controle institucional na repressão a desvios de finalidade na gestão municipal.

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