Na sessão desta quarta-feira (26/03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram a liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel. A decisão determinou a imediata suspensão de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Esplanada, que tinha como objeto o registro de preços para futura compra de “Kits Pedagógicos” para alunos da rede municipal.
A decisão se baseou em um motivo inusitado: o edital especificava que o item “caneta esferográfica” deveria apresentar “furo lateral” no corpo, o que, segundo o TCM, direciona a aquisição para a fabricante da marca Bic e compromete o princípio da competitividade.
Para o conselheiro Paulo Rangel, uma primeira análise indicou que houve, de fato, direcionamento no certame, devido à especificação excessivamente detalhada do item. Tal detalhamento pode limitar a competitividade e favorecer apenas fornecedores que atendem a esse requisito específico.
Além disso, a relatoria considerou o prazo de três dias para apresentação de amostras como exíguo, o que também pode interferir na competitividade do processo, impondo um ônus desproporcional aos licitantes.
Diante disso, o TCM determinou que o prefeito José Naudinho Alves dos Santos promova as devidas retificações no edital do certame. A decisão cabe recurso.
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