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Dias Toffoli acompanha Gilmar Mendes e mantém afastamento de Adolfo Menezes na AL-BA

Ainda faltam votar outros nove ministros da Suprema Corte e o prazo final do plenário virtual encerra nesta sexta-feira (28).

28/02/2025 às 07h15
Por: Itamar Vieira Fonte: Bahia Notícias
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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar em plenário virtual sobre o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), e seguiu integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes. Com esse voto, o placar está com dois ministros favoráveis ao afastamento de Adolfo, por se configurar um terceiro mandato consecutivo.

 

Ainda faltam votar outros nove ministros da Suprema Corte, e o prazo final do plenário virtual se encerra nesta sexta-feira (28). Para que Adolfo retorne ao cargo, é necessário que um ministro abra uma divergência e seja acompanhado pela maioria dos pares. Caso isso não aconteça, a presidência da Assembleia não será retomada pelo deputado estadual.

 

Há também a possibilidade de que algum dos integrantes do STF peça destaque, o que poderia fazer o processo ser apreciado no Plenário Físico. No entanto, até o momento, não houve sinalização nesse sentido.

 

Enquanto a definição formal sobre o futuro da presidência da AL-BA não ocorre, a 1ª vice-presidente, deputada Ivana Bastos, conduz interinamente os trabalhos do Legislativo baiano.

 

Parecer da PGR

 

Após ser instada pelo ministro-relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer reconhecendo a ilegalidade na segunda recondução de Adolfo Menezes como presidente da AL-BA.

 

De acordo com o documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Moura, o “último biênio extrapola a regra de transição definida pela Suprema Corte, no sentido de que ocorreram duas reeleições sucessivas, nos biênios 2021-2023 e 2023-2025, sendo impossível este terceiro mandato sucessivo para o mesmo cargo de Presidente, já exercido por duas vezes”.

 

A subprocuradora endossou o argumento utilizado por Mendes na concessão da medida cautelar que afastou Adolfo do cargo, levando em consideração o marco temporal da decisão do STF para aferição de inelegibilidades, as gestões iniciadas no biênio 2021-2022 e eleitas depois de 07 de janeiro de 2021, caso do presidente da AL-BA, que foi escolhido em fevereiro daquele ano para o primeiro mandato.

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