O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Euclides da Cunha, que proibia a realização da tradicional festa de São Sebastião, do município de Quinjique, prevista para ocorrer nos dias 21 e 22 de janeiro. A decisão acolheu o pedido do município para a manutenção do evento.
A sentença que cancelava a festa atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentou que a realização da festa poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município e prejudicar a população. A sentença considerou a emergência financeira decretada pela própria Prefeitura de Quijingue.
Em resposta, o município afirmou que o decreto declarando estado de emergência não foi devido a dificuldades financeiras, mas para ajustar e coordenar as atividades administrativas, além de regularizar os serviços públicos essenciais. A Prefeitura ressaltou ainda que os pagamentos relativos ao evento seriam feitos após 60 dias, conforme o decreto, e destacou que a festa está regulamentada pela Lei nº 039/2018. O cancelamento de última hora, segundo a Prefeitura, traria sérios prejuízos financeiros e sociais, uma vez que a organização do evento já estava em andamento.
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