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Juiz eleitoral determina cassação do prefeito e da vice-prefeita de Francisco Dantas-RN por abuso de poder político e econômico

A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) por 8 anos

11/01/2025 às 07h00 Atualizada em 11/01/2025 às 10h39
Por: Itamar Vieira Fonte: G1 RN
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Cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste potiguar — Foto: Prefeitura de Francisco Dantas/Divulgação
Cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste potiguar — Foto: Prefeitura de Francisco Dantas/Divulgação

Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) por 8 anos.

 

Apesar da condenação, os políticos devem seguir nos cargos até que haja uma decisão em segunda instância. José Adolfo, reeleito, assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, em 9 de janeiro.

 

Acusações de abuso de poder

A acusação alega que houve aumento de 39,07% nas despesas com servidores temporários de janeiro a agosto de 2024, comparado ao mesmo período de 2023, somando R$ 629.647,62. Além disso, apontou contratações sem seleção pública, com número superior ao de servidores efetivos, e a utilização de servidores para promover a candidatura nas redes sociais durante o expediente, com uso de bens públicos.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

 

Os eleitos defenderam que as contratações foram necessárias para a implantação do ensino em tempo integral e que o aumento das despesas se deu por conta do reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Eles negaram o uso eleitoreiro das contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.

 

Decisão judicial

Após coleta de documentos e depoimentos, a Justiça concluiu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, incluindo a demissão de comissionados que haviam declarado voto na oposição. O juiz também observou que os documentos mostraram a ausência de critérios legais nas contratações, que extrapolaram as necessidades temporárias, configurando abuso de poder político e econômico.

 

O juiz, com base em pedido do Ministério Público, determinou a cassação dos diplomas de José Adolfo e Lizandra Maria, a inelegibilidade por 8 anos e o reconhecimento do abuso de poder político e econômico.

 

Prefeito se pronuncia

Procurado pelo g1, o prefeito José Adolfo afirmou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa, que está buscando entender alguns pontos da ação e que vai recorrer. Ele negou as acusações de abuso político e econômico, argumentando que o município tem um número baixo de servidores e que os gastos estão "muito abaixo" do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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